LEI Nº 719 De 17 de Outubro de 1967


Dispõe sobre aforamento de um terreno, gratuitamente à Cooperativa Rural de Batatais.


Eu, Senhor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a aforar, gratuitamente, à Cooperativa Rural de Batatais, em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com a área de 18.340m² (dezoito mil trezentos e quarenta metros quadrados), para nele ser construído, Silos para guarda de arroz e milho; armazéns para o conservamento de cereais; misturados de rações, adultos; um britador de calcário e casas para moradia dos funcionários.

Art. 2º O terreno a ser aforado é aquêle construído da área situada entre a Rodovia Cândido Portinari e a Companhia de Estradas de Ferro, prolongamento da Rua denominada Bom Jesus e Rua V-13.

Art. 3º O terreno ora doado reverterá ao Municipais se mede não for construídos os melhoramentos citados no Artigo 1º, no prazo máximo de um ano para o início das obras e de 10 (dez) anos para a sua total efetivação, e, em hipótese alguma poderá ser cedido a terceiros, qualquer parcela desse terreno.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.